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Retenção IRRF Aluguel

kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 18:37

Pessoal,

Pago aluguel para uma pessoa física referente a dois andares. A PF emite dois recibos, um para cada andar, e o calculo do IRRF é feito individualmente por andar. Eu acho que deveria somar os dois valores para depois calcular o IRRF. Alguém pode me ajudar com a base legal?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 19:47

Kelly Lopes

Se a mesma PJ (Matriz e/ou Filiais) pagam a mesma PF rendimentos de aluguel em uma determinada competência, então os rendimentos são um só.
O fato gerador do IRRF - aluguel são os rendimentos mensais, logo entende-se que os mesmos devam ser somados.

Apesar de muitos discordarem.

Veja o que diz o RIR:

Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas

Art. 620. (...)
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física (...)

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