Kelly Lopes
Se a mesma PJ (Matriz e/ou Filiais) pagam a mesma PF rendimentos de aluguel em uma determinada competência, então os rendimentos são um só.
O fato gerador do IRRF - aluguel são os rendimentos mensais, logo entende-se que os mesmos devam ser somados.
Apesar de muitos discordarem.
Veja o que diz o RIR:
Art. 631. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos decorrentes de aluguéis ou royalties pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas
Art. 620. (...)
§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física (...)