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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Rendimentos de Aplicação

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 11:00

Bom dia,

Uma empresa tem aplicação financeira e nosso orientador nos informou que devemos contabilizar os rendimentos mensais e oferece-lo à tributação somente qdo ocorrer o resgate, está correto? sabemos que agora não temos mais a tributação do Pis/Cofins mas para o IR e Cssl, está correta está informação? de oferece-lo somente no resgate?

Mas e quando a empresa resgata parte da aplicação? ficamos confusos!!!

abraços

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