
Willame Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Um caso curioso que chegou até mim.
Uma representação comercial sujeita ao Anexo IV pelas regras do Simples (alíquota 16,93%) diz que sua contabilidade está conseguindo para a mesma um recolhimento de tributos na carga de 4%. Até aí tudo explicado pra mim -a contabilidade está enquadrando em anexo errado (Anexo I - Comercio).
Questionei e falei do enquadramento indevido e do risco de ser penalizado.
Segundo a mesma a sua Contabilidade garantira que mesmo sem fundamentação legal, usara metodologia própria baseada em possibilidades do PGDAS no cálculo dos tributos devidos. Que não sonegara receita.
e ainda que contara com a não efetiva fiscalização da Receita Federal sobre o quantitativo de estabelecimentos do Simples e que seria imprescindível o pagamento dentro do prazo do Simples (dia 20 de cada mês) para reduzir os riscos.
Caros colegas, até onde conheço do PGDAS este não abre essas possibilidades, senão enquadrar em anexo indevido.
Ao compartilhar o fato com vossas senhorias questiono essas possibilidades e mesmo essas práticas.