
Anderson
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia!
Por gentileza, alguém pode me ajudar na seguinte dúvida: Se eu sou contratante de serviços, e o prestador emite 2 NFS-e com retenção de IRRF, PIS, Cofins e CSLL sendo uma NFS-e no valor bruto e outra no valor líquido, quem deve recolher essas retenções? O prestador de serviços ou eu como contratante? Base legal por favor.
Observação: todas as vezes sempre foi recolhido pelo contratante dos serviços pois ele pagava o boleto dos serviços prestados descontando as retenções.