Quando estiver escrituração contabil pode distribuir lucro superior ao procedimento que te falei, porém deve ser respeitado as regras, que nao pode ser distruido lucro se o passivo exigivel for superior ao lucro a ser distribuido,
Ex1. lucro liquido contábil 10.000 e Passivo Exigivel 12.000, nao pode distribuir lucro
Ex2 Lucro liquido contábil 10.000 e Passivo Exigivel 2.000 , só pode distribuir 8.000 conforme disponibilidade do caixa
Se nao tiver escrituração contabil tem que seguir a base de calculo
ex. 100.000 de faturamento uma empresa de prestação de serv. que é 16% entao tera uma base de calculo de 16.000, menos todos impostos que incidiram sobre eles
ex. 16.000 - 5.000 impostos = 11.000 que pode ser distribuido desde que segue o ex1 e ex2 acima.
Obs. Não pode haver distribuição de lucros se houver prejuizo acumulados e dividas federais, estaduais e municipais