
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados colegas,
Boa tarde!
A IN 1.700 de 14/03/2017, está trazendo diversas alteração em relação apuração do Irpj, Csll, Pis e Cofins.
Diante das alterações dadas pela IN, segue abaixo algumas dúvidas:
1º As empresas tributadas pelo lucro presumido (Prestação de serviços) tendo sua base de cálculo atual para o Irpj 32% e a Csll 32%, ainda continua ou houve alteração?
Caso houve alteração na base de cálculo, qual é a nova base e a partir de quando deverá ser adotada?
2º As alíquota atuais do Irpj é de 15% e da Csll de 9%, ainda continua ou houve alteração, caso tenha havido alterações, quais são as novas?
3º Quais foram as mudanças para o Pis e a Cofins na pauração e a partir de quando?
Desde já agradeço atenção e fico no aguardo.