
Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Gostaria de saber se ainda precisamos enviar o DASN, liguei para COAD do RJ e a pessoa me falou que essa Declaração foi substituída pela DEFIS isso procede.
Solange
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Solange Malafaia
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Gostaria de saber se ainda precisamos enviar o DASN, liguei para COAD do RJ e a pessoa me falou que essa Declaração foi substituída pela DEFIS isso procede.
Solange
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Solange Malafaia
Boa tarde!
Só é permitida a entrega da DASN por empresas que se encontravam como optantes pelo Simples Nacional em algum período dos anos-calendários de 2007 (a partir de 01/07/2007) a 2011.
Não existe DASN para os anos-calendário 2012 em diante.
A partir do ano-calendário 2012, deve ser entregue a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, que deverá ser transmitida à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Base normativa: art. 66 da Resolução CGSN nº 94, de 2011
Att..
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