Roberto Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Pesquisei em todo o Fórum, e não consegui respostas para minhas dúvidas a respeito do SPED ECD. Não sei nem, se estou na sala certa, porque notei que as mesmas questões alguns, publicaram na Sala de Tecnologia Contábil, outros em Legislação Federal e outros em Contabilidade, optei pela Contabilidade por envolver os Livros Contábeis.
Por isso, gostaria de saber se alguém já passou por estas situações, se poderia me ajudar a entender melhor estas questões.
1 - Quando o Responsável não possui o Certificado, a escrituração pode ser enviada com Procuração, desde que esteja com procuração registrada na Junta, isto serve tanto para as empresas registradas na Junta, como as registradas em Cartório?
2 - Existe um aplicativo agora, através do RTDBRASIL para enviar o mesmo arquivo ECD enviado para e Junta, para os Cartórios, isto significa que não é mais preciso imprimir o Livro em papel para registrar no Cartório?
3 - Se a resposta anterior for afirmativa, qual a numeração que devo seguir, se a empresa já tem livros autenticados no Cartório, a numeração do Cartório, ou inicia no número 01, já que na Junta não tem nem um Livro registrado?
Se alguém puder me esclarecer, ficarei imensamente grato.
Obrigado.
Att..