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TRIBUTOS FEDERAIS

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dctf de janeiro

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:20

Maria Cristiani Batista Candido as PJ inativas e aquelas que não tiveram débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.
Por isso o prazo das Inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
GABRIEL DE ALMEIDA ARAUJO

Gabriel de Almeida Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:25

Sr. Maria nesse caso deve realizar a atualizacao da DCTF no site da Receita Federal.

segue link: idg.receita.fazenda.gov.br

Sobre a Entrega das contas sem movimento de janeiro e fevereiro pode ser transmitida até 22 de maio.
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.

Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Atenciosamente,
Gabriel de Almeida

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