Maria Cristiani Batista Candido
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosNa emissão da dctf de janeiro de empresa sem movimento fala que a empresa sem movimento não devera utilizar a versão 3.3, nesse caso não envio a dctf?
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Maria Cristiani Batista Candido
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista TributosNa emissão da dctf de janeiro de empresa sem movimento fala que a empresa sem movimento não devera utilizar a versão 3.3, nesse caso não envio a dctf?
Lilian Beatriz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Maria Cristiani Batista Candido as PJ inativas e aquelas que não tiveram débitos a declarar, não deverão utilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão.
Por isso o prazo das Inativas e sem movimento de janeiro e fevereiro de 2017 poderá ser transmitida até 22 de maio.
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Gabriel de Almeida Araujo
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) ContabilidadeSr. Maria nesse caso deve realizar a atualizacao da DCTF no site da Receita Federal.
segue link: idg.receita.fazenda.gov.br
Sobre a Entrega das contas sem movimento de janeiro e fevereiro pode ser transmitida até 22 de maio.
A alteração do prazo de entrega ocorreu com a publicação (DOU de 06/03) da Instrução Normativa nº 1.697/2017.
O prazo de entrega DCTF da competência janeiro de 2017 tinha como vencimento dia 21 de março deste ano.
A Receita Federal já havia através de nota divulgado que o prazo de entrega da obrigação para as inativas e sem movimento seria prorrogado.
A prorrogação do prazo de entrega da DCTF dos meses de janeiro e fevereiro de 2017, das inativas ou que não tenham débitos a declarar para 22 de maio de 2017 “veio em boa hora”.
Para alterar o prazo de entrega da obrigação, a Receita Federal acrescentou o Art. 10-B a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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