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DCTF das empresas inativas do ano 2016

Driele Firmino da Silva

Driele Firmino da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:11

Boa Tarde

Gostaria de saber qual programa vocês usam para enviar a DCTF das empresas inativas do ano de 2016. Pois, o prazo de entrega dessas declaração é até amanhã, dia 21 de março de 2017.
Eu estava usando o DCTF Mensal 3.3, mas na hora que vou transmitir, aparece a seguinte mensagem: "As PJ inativas e aquelas que não tiveram débitos a declara, não devetão ultilizar a versão 3.3 do PGD DCTF Mensal para PA a partir de janeiro de 2017. Aguardar divulgação de nova versão."

Desde já, agradeço.

Raoni Moraes

Raoni Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 16:19

Boa tarde Driele,

Segue INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.697, DE 02 DE MARÇO DE 2017

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:

“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.

Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF de que trata o caput apresentadas dentro do prazo ali previsto.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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