
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde!
Tenho um cliente que possui débitos inscritos em dívida ativa, não previdenciária e previdenciária, sendo assim, foi realizado dois pedidos para o PRT.
O pedido para os débitos não previdenciários está como "deferido e consolidado", e foi realizado uma semana após o pedido dos débitos previdenciários..
Entretanto o setor pessoal, utilizou a modalidade de Garantia obrigatória para os débitos previdenciários, sendo que a dívida não passa de R$ 78 mil. E segundo a legislação, esta garantia é "exclusivamente" para débitos superior a R$ 15.000.000,00.
Minha dúvida é, mesmo o valor da dívida previdenciária não atingindo o valor de R$ 15.000.000,00 será deferido o pedido? Devo cancelar e solicitar um novo corretamente? Ou devo aguardar?
Grata.
- Benjamin Franklin