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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRT - Programa de Regularização Tributária

ALICE VERDI

Alice Verdi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 17:05

Boa tarde!

Tenho um cliente que possui débitos inscritos em dívida ativa, não previdenciária e previdenciária, sendo assim, foi realizado dois pedidos para o PRT.

O pedido para os débitos não previdenciários está como "deferido e consolidado", e foi realizado uma semana após o pedido dos débitos previdenciários..

Entretanto o setor pessoal, utilizou a modalidade de Garantia obrigatória para os débitos previdenciários, sendo que a dívida não passa de R$ 78 mil. E segundo a legislação, esta garantia é "exclusivamente" para débitos superior a R$ 15.000.000,00.

Minha dúvida é, mesmo o valor da dívida previdenciária não atingindo o valor de R$ 15.000.000,00 será deferido o pedido? Devo cancelar e solicitar um novo corretamente? Ou devo aguardar?

Grata.

Só há duas coisas inevitáveis: morte e impostos!
- Benjamin Franklin

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