x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 3.228

simples nacional

welton pereira pinheiro

Welton Pereira Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:02

sim Sro.edson amaral

a receita ta acumulada nos ultimos 12 meses,
mas agora percebi, lendo direitinho a lei 123/2006 que a receita tem que ultrapassar o limite ( 2.400.000,00 ) anual.e nao o acumulado dos ultimos 12 meses né isso?
e como seria feito esse calculo?
voce pode me dar exemplos?
ficarei agradecido.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:23

Perfeito Welton,

a receita dos últimos 12 meses é tão somente para cálculo do imposto, ou seja, para encontar a alíquota correspondente ao seu faturamento acumulado.

para desenquadramento, leva em consideração seu faturamento do ano corrente.

EX: Apuração Simples 06/2009
Faturamento mês 06/2009: R$ 100.000,00

Receita dos últimos 12 meses: 06/2008 a 05/2009: R$ 2.500.000,00

Receita do faturamento ano corrente: 01/2009 a 06/2009: R$ 1.000.000,00

Faixa de alíquota pela tabela: 11,61%(última faixa).

Simples devido: R$ 11.610,00

lembro que a apuração é ilustrativa, sendo aplicada a alíquota pelas receitas segregadas, se for o caso.

O desenquadramento e a majoração se aplica somente quando seu faturamento do ano corrente ultrapassar os R$ 2.400.000,00, nesse exemplo seu acumulado é R$ 1.000.000,00.

apartir do momento que seu faturamento do ano corrente ultrapassar o limite, vc automaticamente será desenquadrado com efeitos a partir do dia 01 de janeiro do ano seguinte, e terá sua receita que ultrapassar o limite majorada em 20%.

espero ter explicado bem!

Edson Amaral

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 07:37

Bom dia!!!

Estou com uma duvida, se possivel mim esclareça;

Segundo o que diz a lei do nosso Estado (Goiás); a Empresa que estiver enquadrada no Simples Nacional nao tem beneficio nenhum!!!!

Por favor; as mercadorias Isentas passaram a ser tributadas e tem que recolher Impostos sobre elas????


Desde já agradeço pela atenção de todos!!!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 08:45

Cleidival

Deverá ver qual a isenção de que trata seu produto, e lançar na tabela correspondente, sem a tributação daquele imposto.

quando a lei fala de beneficio fiscal, entendo que está falando de créditos tributários.

Se a mercadoria é iasenta, assim como substituída, deve ser segregada sua receita a fim de no cálculo não tributar pela isenção daquele tributo.

Edson Amaral

Ana Carla

Ana Carla

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 09:54

Bom dia,

Aproveitando o Topico do Simples Nacional, gostaria muito da ajuda dos meus colegas para o calculo do DAS da seguinte atividade: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGAS.

Li que deveria ser calculado no anexo III a partir de 2008 e assim foi feito usando o ANEXO III SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA COM ISS DEVIDO AO PROPRIO MUNICIPIO DO ESTABELECIMENTO.

Em 2009 percebi que uma nova opção a ser marcada no PGDAS foi disponibilizada, opção esta que leva o nome da atividade ciatada acima.

No art.18 §5º ...... VI diz que: para calculo da aliquota deverá ser utilizado o anxo III deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela ao ICMS.

Usando a opção da prestação de serviços especifica no PGDAS o calculo bate com a tabela, porem não entendo porque não vai valores de ISS sendo a empresa prestadora de serviços e qual a opção correta que devo usar?

ainda: se a opção da atividade existe a pergunta do estado e municipio onde teve inicio a prestação de serviço, sou de PE e preto serviço a SP, devo informar correto? más o valor pago já que está indo para icms vai para o estado de sp e PE? vai ter algum problema?

espero que dê pra entender

Por favor me ajudem!

Abraços

Ana Carla
@Oculto

Edilberto uiz Dias

Edilberto Uiz Dias

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 10:03

Bom dia, tentei fazer um exclusao do simples nacional por opção e na data de hoje e saiu data fato motivador 01/01/0001, caso alguem passou por isto, e conseguiu a exclusao como devo proceder.

Edilberto.

@Oculto
Ribeirao Preto/SP

Editado por Edilberto Uiz Dias em 21 de julho de 2009 às 10:06:08

Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 21 julho 2009 | 21:27


Boa noite
Preciso saber qual cnae que uso para fazer alteração na receita federal da seguinte atividade: comercio de produtos de equipamentos para sistemas de tratamento de água e efluentes domesticos,indunstrial e meio ambiente bem como serviços de regularização de empresa perante orgãos ambientais e sanitarias como; cetesb,ibama,vigilancia sanitaria federal, estadual e municipal e licenças perante policia federal,civil e bombeiro e demais orgãos correlatos. Atualmente a empresa encontra-se no lucro presumido foi feita alteração de atividade ja jucesp para enquadrar no simples nacional em janeiro de 2010??? Tb queria saber se este tipo de atividade pode entrar no simples nacional.???
Obrigado
Telma

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade