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Imposto de renda sobre ganho de capital

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 18:54

Boa noite pessoal. Um cliente recebeu em doação, em 2009, um terreno avaliado em 20.230,00. Porém, ele foi vendido recentemente por R$ 55.000,00. Como devo calcular o imposto de renda devido sobre esta diferença (ganho de capital)? Qual alíquota devo empregar bem como qual é o código de receita? Esse IR pode ser abatido na DIRPF do próximo ano? Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 09:32

Silvia Prado Rangel

Entre no site da RFB e baixe o programa "Ganhos de Capital 2017". Preencha todas as informações, o programa fará o cálculo e poderás emitir o DARF (se a venda foi em fevereiro ou março/2017).

Esse IR sobre ganho de capital é exclusivo na fonte, portanto não poderá ser compensado na próxima DIRPF.

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