x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.441

Alteração p/ Regime de Caixa

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 11:24

Bom dia,

1) Uma empresa tributada pelo Lucro Presumido, com entrega mensal da DACON/DCTF (devido ao auferimento de receita bruta anual), com todos os impostos declarados e pagos (PIS/Cofins/IRPJ/CSLL) em relação ao 1. e 2. trim/09 e utilizando o "regime de competência" desde janeiro/2009, pode alterar para o "regime de caixa", a partir de julho/2009?

2) Em caso afirmativo, deverei fazer os ajustes contábeis desde janeiro/2009, adequando a contabilidade ao "regime de caixa", bem como, retificar as DACON e DCTF do período?

Se alguém conseguir dirimir as dúvidas, agradeço.
Por gentileza poderiam também informar a fundamentação legal para as questões acima

Abraços,

Joel
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 09:18

Caro Joel

A empresa que está no regime de competência pode alterar para o regime caixa, retroagindo ao período de apuração de Janeiro/2009 conforme instrução do CGSN 38 Parágrafo 4º. No entanto, esta condição somente é permitida para empresas que estejam no Simples Nacional.

Assim respondendo a sua questão: Não pode alterar o regime.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 20 julho 2009 | 15:15

Boa tarde , à todos.


Primeiramente gostaria de agradecer o nosso colega Jairo, pela dica deixada.

Porém continuando em relação ao assunto ¨Regime de Caixa", a mesma empresa tributada pelo "Lucro Presumido" (presatdora de serviços) que adotou o "regime de caixa", com relação ao pagamento das tributos federais (IRPJ/CSLL/PIS/Cofins) deverá calculá-los tomando por base a "Receita Bruta Total Recebida - regime de caixa ou a "Receita Bruta Total Auferida" - regime de competência?

Agradeço orientações.

Abraços.

Joel

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade