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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços de Marketing Direto, tem retenção de pcc 4,65%?

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:16

Boa tarde

contratei um serviço de marketing direto e a NF veio com retenções de PCC 4,65$ e IR 1,5%. Gostaria de saber se essas retenções são devidas?

A descrição da atividade que consta na NF é Marketing Direto
Serviço: Marketing direto - 1706 - propaganda publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração e desenhos, textos e demais materiais publicitários.

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.
Carlos  Eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:03

Bom dia Michele.

A retenção do IR deverá ser feita se o valor retido a uma alíquota de 1,50% for maior que R$ 10,00.

Já a retenção de PCC está incorreta, conforme a IN 459/2004, o serviço de Marketing e Publicidade não se enquadra nos serviços que são passiveis de retenção.


INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF N° 459, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

(DOU de 29.10.2004)

Dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços.

Art. 1° Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

Qualquer duvida, volte a postar.

TATIANI ANDRADE

Tatiani Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 09:30

Bom dia,

Complementando a resposta do nosso amigo, que, conforme Instrução Normativa exposta à cima, os serviços de marketing e publicidades não deverão sofrer retenção na fonte por não se enquadrarem na lista de serviços profissionais conforme expõe o art. 647 do RIR/99:

[...] Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º ).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.


Att

Tatiani Andrade
Contadora
Es/Brasil
CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 11:59

Bom dia

Não sei se é o tópico certo para postar minha dúvida se não for me avisem.

Estou começando agora na área de contabilidade e tenho pouco conhecimento, principalmente relacionado a Simples Nacional.
Um possível cliente me procurou querendo saber abrir um empresa no Simples Nacional( CNAE
Ele disse que tem recebido pelo seus serviços como pessoa física e em função disse tem pagado muito Imposto de Renda e gostaria de abrir um empresa(sem funcionários a principio).
Esse CNAE está no ANEXO III do Simples Nacional, e pelo faturamento(mensal de 13.000,00) dele atual , ele se encaixa na alíquota de 6%.
Ele pode fazer uma retirada de pro labore de R$ 2.500,00 mensais?
O restante do faturamento ficaria como?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!

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