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Distribuição de Lucros - Simples Nacional

Jameson Fonseca

Jameson Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 16:51

Pessoal, boa tarde.

Como já é de conhecimento da imensa maioria, a distribuição de lucro, cuja empresa seja optante pelo Simples Nacional deve obedecer os percentuais previsto em lei, subtraindo do resultado, o valor correspondente ao IR pago no DAS. Minha dúvida é em relação ao percentual do IR que até R$360.000,00(situação em questão) é 0,00%. Neste caso, o valor a distribuir será o percentual da receita bruta?

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 17:01

Boa tarde!

Entendo que neste caso, não existindo alíquota de IR, o valor à distribuir será o resultado da aplicação do percentual de presunção, sem dedução alguma.

Não é o caso de se distribuir toda a receita da empresa.

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