
Jameson Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde.
Como já é de conhecimento da imensa maioria, a distribuição de lucro, cuja empresa seja optante pelo Simples Nacional deve obedecer os percentuais previsto em lei, subtraindo do resultado, o valor correspondente ao IR pago no DAS. Minha dúvida é em relação ao percentual do IR que até R$360.000,00(situação em questão) é 0,00%. Neste caso, o valor a distribuir será o percentual da receita bruta?