Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Alguém pode me confirmar por gentileza se uma despesa com educação pré-escolar pago para uma instituição de ensino sem fins lucrativos pode ser abatido na declaração de IRRF?
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Juliane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Alguém pode me confirmar por gentileza se uma despesa com educação pré-escolar pago para uma instituição de ensino sem fins lucrativos pode ser abatido na declaração de IRRF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bom dia!
Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?
Sim. São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, "b"; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999, art. 81; Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)
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