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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de PIS e COFINS

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:39

Francis, observe a atividade da empresa, se nas saídas a empresa paga o PIS/COFINS, poderá tomar crédito na compra destas mercadorias.
E obviamente deve estar enquadrada no Lucro Real pelo crédito não cumulativo pra ter direito ao crédito.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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