Cristiane Regina Barros
Iniciante DIVISÃO 3Trabalho em uma empresa de Lucro Real que vende para a Zona Franca de Manaus, seus produtos estão classificados nos NCM 1507 a 1509 e em 2013 as alíquotas de PIS e COFINS foram reduzidas a alíquota 0%. No entanto, os clientes que possuem beneficio do SUFRAMA não querem reduzir suas alíquotas a 0%, por dizerem que é benefício do Estado. A lei que altera é a 12.839/2013, mas a informação está vaga para a ZFM. Alguém poderia me ajudar a entender melhor o assunto?