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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Autopeças de SP para PR.

Alexandre Perez

Alexandre Perez

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 12:12

Amigos, me ajudem.

Estou efetuando uma Venda de SP para o PR pela 1º vez de um item que é substituido sendo:

Vendas dentro do Estado de SP sendo Op. pelo Simples Nacional, exemplo:

CFOP 5405
Peça (X) com classisficação 8708.30.90 ST 060 com Vlr R$ 50,00 (Unit/Total da NF)

Dados Adicionais: ST 060 - Imposto Recolhido p/ Subst. Trib. Art. 313-O Decreto 45490/00 RICMS/SP

Agora vem meu problema, o mesmo item tenho que enviar para o PR,

Pesso ajuda pois não encontrei uma situação parecida com a minha no forum.

Grato,

Perez


Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 16 julho 2009 | 07:37

Olá, bom dia. precisa ver se o PR é signatário de acordo de Substituição Tributária, penso não ser, então a venda para empresas situadas no PR deve sair tributada pelo ICMS, ou seja CFOP 6102 CST 000. Quando ao ICMS recolhido por antecipação, deve-se observar o disposto na PC 17/99.

Abraços.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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