Cimone Dias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Um cliente MEI excedeu seu faturamento em 2016, porem permaneceu dentro do linite de 20%, neste caso pelo que pesquisei o valor excedente sera tributado pelo simples na entrega da declaração DASMEI, e a exclusão se daria a partir de 01/01/2017, porem estamos em 03/2017 e ainda não foi feita a exclusão, minha duvida e se eu fizer a exclusão agora ela se dará a partir de janeiro do próximo ? pois o prazo para comunicar a exclusão era 01/2017.
alguém pode me ajudar por favor.