
Alice de Paula Maciel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Prezados,
A Instrução Normativa RFB 938/2009 diz que as EPP ou ME optante pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção de INSS, exceto:
II – a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Dentre as atividades elencadas no referido anexo estão Vigilância e Segurança.
Segue a pergunta: Contratação de Serviço de um cão de guarda prestado por uma empresa optante do Simples Nacional sofre retenção de INSS?