
Vilson Schenfeld
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos:
Empresa Lucro Presumido
O Sócio da empresa comprou um Veículo Camionete Hilux em 2012 por 78.500,00 no nome da empresa para seu uso pessoal (passeio)..(Só usou o nome da empresa para a compra) Vendeu mês 03/2017 por 60.000,00. É necessário fazer a Depreciação do Veículo em fase da Lei 9249/95 Art 13 Inciso III que veda a DEPRECIAÇÃO de bens não destinados a produção ou comercialização...
O Veículo nunca foi utilizado na produção ou comercialização...
Deve-se fazer a Depreciação a 20% obrigatoriamente?? Estaria totalmente depreciado...
O Ganho de Capital seria 60.000,00. 15% I.R. E 9% CSLL??
No aguardo...abcs...Ótimo final de semana.