
Maria de Fatima Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa Tarde Colegas!
Tenho uma empresa, que é Optante pelo Simples Nacional, e foi extinta em 08/2016.
Entregamos a DIRF em atraso, e a mesma não me gerou multa.
A empresa não sofreu nenhuma retenção na fonte, porém foi distribuido lucro no valor de 54.168,47.
A minha duvida é sobre a obrigatoriedade da Entrega.
Essa empresa estaria desobrigada, já que o unico rendimento auferido era isento?