Igor Gabriel Drum
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Tenho um vizinho que recebeu de rendimentos (salário) R$ 12.4
00,00 no ano de 2016, por este valor não necessita realizar a declaração do Exercicio de 2017.
No entanto esta mesma pessoa recebeu R$ 28.000,00 de seguro de vida da esposa que faleceu e mais o valor R$ 5.500,00 de indenização trabalhista também da esposa falecida.
Ele se enquadra na obrigatoriedade de declaração? Pois fiquei na dúvida se deve somar o rendimento dele mais o que ele recebeu devido a morte da esposa.
Agradeço se alguém conseguir me ajudar!