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Recebimento Seguro de Vida da Esposa

Igor Gabriel Drum

Igor Gabriel Drum

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 13:01

Boa tarde.
Tenho um vizinho que recebeu de rendimentos (salário) R$ 12.4
00,00 no ano de 2016, por este valor não necessita realizar a declaração do Exercicio de 2017.
No entanto esta mesma pessoa recebeu R$ 28.000,00 de seguro de vida da esposa que faleceu e mais o valor R$ 5.500,00 de indenização trabalhista também da esposa falecida.

Ele se enquadra na obrigatoriedade de declaração? Pois fiquei na dúvida se deve somar o rendimento dele mais o que ele recebeu devido a morte da esposa.

Agradeço se alguém conseguir me ajudar!

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