Nayara Brzesky
Prata DIVISÃO 1Boa tarde!
Uma empresa prestadora de servicos,lucro presumido, passou a ser simples nacional e está com creditos de pis, cofins e csll no balanco. O que fazer com esses valores? Devo baixa-los?
Obrigada!
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Nayara Brzesky
Prata DIVISÃO 1Boa tarde!
Uma empresa prestadora de servicos,lucro presumido, passou a ser simples nacional e está com creditos de pis, cofins e csll no balanco. O que fazer com esses valores? Devo baixa-los?
Obrigada!
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a) Nayara,
Bom dia conterrânea tudo bom?
A dúvida é a seguinte, Lucro Presumido com crédito de Pis , Cofins e CSLL?
Você não quis dizer que há em aberto na conta do passivo saldo?
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Mardoqueu
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Nayara,
Conforme IN RFB Nº 1300, de 20 de novembro de 2012 você pode pedir a restituição ou compensar com outros tributos da RFB.
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Art. 12. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
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Art. 11. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto sobre a renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição somente poderá utilizar o valor retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.
Art. 4º Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição
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