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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 09:32

Nayara,

Bom dia conterrânea tudo bom?

A dúvida é a seguinte, Lucro Presumido com crédito de Pis , Cofins e CSLL?
Você não quis dizer que há em aberto na conta do passivo saldo?

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Mardoqueu

Mardoqueu

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 17:24

Boa tarde Nayara,

Conforme IN RFB Nº 1300, de 20 de novembro de 2012 você pode pedir a restituição ou compensar com outros tributos da RFB.

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Art. 12. Os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas Contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela RFB.
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Art. 11. A pessoa jurídica tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto sobre a renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição somente poderá utilizar o valor retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que houve a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.

Art. 4º Os saldos negativos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão ser objeto de restituição

Atte.,

Mardoqueu Gomes
19 99679-2644
mardoqueugs@gmail.com

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