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TRIBUTOS FEDERAIS

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Precatória no IRPF 2017

Everton Araujo B Merces

Everton Araujo B Merces

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 27 março 2017 | 23:10

Prezados (as) colegas,

Um cliente recebeu aproximadamente R$ 20.000,00 de precatórias trabalhistas.

Devo lançar esse valor na aba "Rendimentos tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular"?

Devo marcar a opção "Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte"?


Desde já agradeço.

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 08:03

Caro Everton,

Sendo recebimentos de outros exercícios anteriores a 2016, você deve lançar em Rendimentos recebidos acumuladamente, pois se tratam de recebimentos da justiça de qualquer modo, e como é peculiar, com a opção de Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, considerando também a opção irretratável ao contribuinte se assim decidir, de oferecê-los como Rendimentos Tributáveis (marcando esta opção) junto aos demais rendimentos tributáveis, se houver. Havendo porém, somente ele, caíra no limite de isenção abaixo de $28.550,70.

Att.

SC.

Sérgio Campanha
FRANCISCA NORANEIDE RABELO MELO

Francisca Noraneide Rabelo Melo

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Domingo | 9 abril 2017 | 12:22

SERGIO, NO CASO DE UM CLIENTE ELE RECEBEU VALORES (ACORDO JUDICIAL) DE ANTES DO ANO 2016. ESSE VALOR VEIO NA DIRF 7 591,74 COMO RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE ART 12 A DA LEI 7.713 DE 1988 (SUJEITOS a TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA) INDICANDO A QUANTIDADE DE MESES 22 E COM UMA DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE NO VALOR DE 1218,37. OS SEUS RENDIMENTOS TRIBUTAVEIS NÃO ATIGEM A OBRIGATORIEDADE ,MAS MESMO ASSIM ELE DECLARA TODOS OS ANOS.PERGUNTAS:
1- ONDE DECLARAR ESSES VALORES?
2- ESSE VALOR RETIDO NA FONTE PODERÁ SER RESTITUÍDO?

AGRADEÇO, ANTECIPAMENTE, A AJUDA.

NORANEIDE MELO

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 07:34

Bom dia Francisca,

Veja:

1- ONDE DECLARAR ESSES VALORES?
2- ESSE VALOR RETIDO NA FONTE PODERÁ SER RESTITUÍDO?

R: 1 - Você deverá lançar na ficha de RRA, e proporcionalizar os valores ao longo dos meses do ano calendário de 2016 em que houve o recebimento por parcelas. É um pouco complexo, pois você terá que fazer um rateio do total das 22 parcelas. No Perguntas e Respostas deste ano, 2017-2016, você terá instruções específicas para isso e não irá se perder.
R: 2 - Por ser Tributação Exclusiva e Definitiva, o valor retido encerra-se por definição aqui. Porém, existe a opção, ver no P&R da RFB, de você considerar tais recebimentos tributáveis, e considerando-os como tais, o programa poderá leva-los diretamente para IR retido na ficha de Rendimentos Tributáveis do ano - confirmar com leitura do Manual de P&R

Tenho, por fim, defendido a tese de que os declarantes PF habituais, mesmo em anos de isenção, devem declarar seus I.R.s como parece ser o caso de seu cliente.

Espero ter ajudado,

SC

Sérgio Campanha

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