Bom dia Francisca,
Veja:
1- ONDE DECLARAR ESSES VALORES?
2- ESSE VALOR RETIDO NA FONTE PODERÁ SER RESTITUÍDO?
R: 1 - Você deverá lançar na ficha de RRA, e proporcionalizar os valores ao longo dos meses do ano calendário de 2016 em que houve o recebimento por parcelas. É um pouco complexo, pois você terá que fazer um rateio do total das 22 parcelas. No Perguntas e Respostas deste ano, 2017-2016, você terá instruções específicas para isso e não irá se perder.
R: 2 - Por ser Tributação Exclusiva e Definitiva, o valor retido encerra-se por definição aqui. Porém, existe a opção, ver no P&R da RFB, de você considerar tais recebimentos tributáveis, e considerando-os como tais, o programa poderá leva-los diretamente para IR retido na ficha de Rendimentos Tributáveis do ano - confirmar com leitura do Manual de P&R
Tenho, por fim, defendido a tese de que os declarantes PF habituais, mesmo em anos de isenção, devem declarar seus I.R.s como parece ser o caso de seu cliente.
Espero ter ajudado,
SC