Renato Menezes Moreira da Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Amigos,
Bom dia,
Tenho uma empresa que possui faturamento com notas fiscais de serviços todas retidas, logo no ano de 2014, fiz apenas as DCTFs com os meses trimestrais, Mar/14, Jun/14, Set/14, Dez/14, e a de Jan/14. Em 2014 a RFB mudou a regra da DCTF, pois até a competência Dez/2013, você declarava dentro da DCTF de Dez/2013 os meses sem movimento do ano e limpava todo o ano, já em 2014 você tentava enviar uma DCTF sem movimento e dava um aviso a partir de Jan/14, houve mudança na regra da DCTF e tal, e você não conseguia transmitir e agora esta semana consultando o certificado digital de algumas empresas vi que a RFB está cobrando estes meses sem movimento durante o ano de 2014, aconteceu este problema com mais alguém? a RFB está certa em fazer esta cobrança ou ela é indevida?
Grato,
Renato Menezes
Contador