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TRIBUTOS FEDERAIS

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Shi_Andrade

Shi_andrade

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 11:18

Bom dia!
Estou com dúvida referente a REDARF pelo seguinte:
O período de apuração correto era 31/12/2016, porém o darf foi pago como 31/12/2017. Foi informado na DCTF 31/12/2016.
Em outro caso, foi a data de vencimento, onde o correto era 20/01/2017, porém foi pago como 20/01/2016, informado na DCTF 20/01/2017.

Solicitei o REDARF de ambos e não foi aceito pelo e-CAC conforme mensagem: Não foi possível efetuar, por meio deste aplicativo, a retificação abaixo solicitada, em função da situação do pagamento nos sistemas de controle da RFB. Dirija-se à unidade da Receita Federal de sua jurisdição.
Podem me orientar o que posso fazer?

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