
Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteTenho uma empresa aqui que não tem débitos a declarar e sua última entrega de declaração foi em jan/2015. Devo declarar em quais meses agora?
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Leticia Vanderlei dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Analista SuporteTenho uma empresa aqui que não tem débitos a declarar e sua última entrega de declaração foi em jan/2015. Devo declarar em quais meses agora?
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde Leticia,
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1697, DE 02 DE MARÇO DE 2017
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 10-B, no “Capítulo VIII-A – Das Disposições Transitórias”, com a seguinte redação:
“Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017.
Att,
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