Pedro L M
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde amigos, gostaria de uma ajuda na seguinte situação:
Adquiri uma carta de credito num determinado consorcio ok. Valor da Cartas é de R$ 50.000,00.
Paguei durante 2016 10 parcelas de 300,00 reais e no 10 mes eu fui contemplado.
Ou seja, paguei 3.000,00 e peguei a carta de 50.000,00.
comprei um terreno em questao de dias no valor de 50.000,00 com essa carta, mas após 2 semanas apareceu um negocio e vendi esse terreno e transferi a divida do consorcio para essa outra pessoa por 10.000,00
conclusao, paguei 3.000 reais em prestações, peguei a carta de 50.000,00 comprei o terreno e vendi por 10.000,00.
No caso, essa operação está isenta do IR porque o ganho de capital foi somente 7.000,00 (10.000,00 - 3.000,00)?
Ou eu considero o valor que eu paguei no terreno com a carta (50.000,00) e o valor de venda seria o valor do terreno mais o lucro (57.000,00) ? dai nesse caso como 57.000,00 e maior que 35.000,00 dai eu pagaria o imposto?
Estou perdido, oque considero o valor da alienação? O valor do ganho de capital ou o valor que ele me pagou mais o saldo devedor?
Muito obrigado.