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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento por CNAE impeditivo

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 10:26

Bom dia,

Comecei com um cliente novo essa semana, ao verificar sua empresa vi que pelo CNAE ele não pode ser optante pelo simples nacional, a empresa está assim desde a abertura em 2014.
Como proceder com o desenquadramento? Posso mudar a forma de tributação agora ou continuo esse ano e faço a opção em janeiro de 2018? Os anos irregulares retifica?

Obrigada....

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 17:47

Fabiane
Boa tarde!


Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

Desta forma, analise cuidadosamente a atividade em questão antes de promover qualquer exclusão.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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