
Renato Cobayashi
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) FinanceiroPrezados,
Bom dia!
Presto consultoria na área financeira e tenho uma cliente que tem como atividade a intermediação de estudantes do Brasil para escolas no exterior.
O Regime dela é o MEI e o CNAE principal é o 79.11-2-00 Agências de Viagens, e o Secundário 47.82-2-02 Comércio Varejista de Artigos de Viagens.
Ela me explicou que basicamente a atividade dela é procurar alunos que queiram estudar em escolas de fora do Brasil como por exemplo Canadá, Inglaterra, EUA e Irlanda e intermediar a matrícula, viagem, estadia e todo o processo para que isso ocorra.
Minha preocupação veio quando ela me explicou a forma como os pagamentos são realizados.
Em resumo o aluno paga o valor integral do curso direto na conta bancária dela (Conta Pessoa Jurídica da empresa dela) por exemplo o curso todo com duração de 6 meses custa U$D 10mil dólares, ela converte para o R$ real e o aluno deposita, aí ela repassa para a instituição através de uma empresa chamada paytostudy.com
Na conta dela, fica a comissão referente o serviço por exemplo R$2.500,00 essa é a receita dela pelos serviços prestados.
Minhas dúvidas são?
1) Esse trânsito de valores na conta dela é justificável através de quais documentos?
2) Existe legislação específica para esse setor?
3) Quais impostos ela terá que pagar sobre essas remessas de dinheiro ao exterior se é que há incidência?
4) Ela deve emitir a Nota Fiscal para o aluno ou para a instituição?
5) O fato do valor integral do curso passar pela conta bancária dela não vai desenquadrar ela do MEI apesar de a receita ser apenas a comissão?
Se alguém puder me ajudar, fico muito grato!
Obrigado!