Bernardo de Lacerda
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezados,
Estou diante da seguinte situação:
Empresa A é controladora das empresas B e C;
B possui débitos tributários;
C possui prejuízo fiscal acumulado.
Vamos utilizar o prejuízo fiscal de C para pagar parte do débito de B dentro da sistemática do PRT, já que ambas são controladas por A.
Contudo, como esta operação deverá ser contabilizada em ambas as empresas?
Outra dúvida, li em alguns lugares que após a apuração do crédito, aplicando-se os percentuais previstos na MP sobre o montante de prejuízo fiscal, todo o montante utilizado como base de cálculo deveria ser baixado, porém não há determinação neste sentido nem na MP nem nas regulamentações da RFB e PGFN. Alguém poderia esclarecer?