Bom dia Maria,
Os recebimentos que tem origem em outros anos calendários anteriores a 2016, devem ser declarados na Ficha RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Em se tratando de montante em parcelas, há uma instrução detalhada no Perguntas e Respostas da RFB 2017-20116, de onde você extrairá a forma correta de lançamento, mas, basicamente, você terá que proporcionalizar por mês de recebimento nesta ficha, os recebimentos ocorridos em 2016 pelo seu total do ano, considerando o total geral. Os honorários advocatícios, a principio, são eliminados deste montante a receber e lançados em ficha própria.
Segue assim as coordenadas para você iniciar seu trabalho não dispensando a leitura dos tópicos devidos para este fim.
Att.
SÉRGIO