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Como declarar o que foi recebido em ação de cobrança de alug

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:16

Boa tarde! Em 2016, após 3 anos de processo, fiz acordo com um ex inquilino e ele me pagou, judicialmente , metade do devido e o demais em parcelas que serão quitadas até 2018. Também paguei honorários sobre esse recebido. Como devo declarar esses valores e os honorários do advogado?

SÉRGIO CAMPANHA
Articulista

Sérgio Campanha

Articulista , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 11 abril 2017 | 06:55

Bom dia Maria,

Os recebimentos que tem origem em outros anos calendários anteriores a 2016, devem ser declarados na Ficha RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Em se tratando de montante em parcelas, há uma instrução detalhada no Perguntas e Respostas da RFB 2017-20116, de onde você extrairá a forma correta de lançamento, mas, basicamente, você terá que proporcionalizar por mês de recebimento nesta ficha, os recebimentos ocorridos em 2016 pelo seu total do ano, considerando o total geral. Os honorários advocatícios, a principio, são eliminados deste montante a receber e lançados em ficha própria.

Segue assim as coordenadas para você iniciar seu trabalho não dispensando a leitura dos tópicos devidos para este fim.

Att.

SÉRGIO

Sérgio Campanha

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