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TRIBUTOS FEDERAIS

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Distinção entre Venda Para Entrega Futura x Faturamento Ante

Nívia

Nívia

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:20

Boa tarde a todos,

Gostaria de esclarecer dúvidas pertinentes às operações Venda para Entrega Futura x Faturamentos Antecipado e seus respectivos reflexos em âmbito fiscal e contábil nas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Sabe-se que as operações distinguem-se , principalmente em relação a existência do produto em estoque.

Caso exista o produto em estoque, mas por critério do cliente, os produtos não sejam integralmente enviados (talvez por limitação de espaço físico para acondicioná-los) , ainda ficando em pose do fornecedor dos itens (mero depositário) será utilizada a operação Venda para Entrega Futura, onde, haverá duas etapas distintas;

5.922 - Simples Faturamento - Tem a finalidade de acobertar o FATURAMENTO da mercadoria, incidindo nessa etapa todos os impostos federais e estaduais (apenas para as empresas optantes pelo Simples Nacional)

5.117 - Venda de mercadoria adquirida originada para entrega futura - Essa nota fiscal acoberta a CIRCULAÇÃO (efetiva saída) da mercadoria, incidindo nesse caso os tributos ICMS e IPI( tratando-se de empresas optantes pelo Simples Nacional, a tributação ocorrerá exclusivamente na primeira etapa).

Porém caso o produto esteja indisponível em estoque, haverá uma especie de acordo comercial de compra e venda, onde o faturamento antecipado, só será reconhecido( para fins tributários), quando o bem for produzido ou adquirido de Terceiros. Como exemplo:

* A empresa A compra em 03/2017 da empresa B, 200 unidades de Lâmpadas Fluorescentes , indisponíveis no estoque da empresa A e paga antecipadamente por essa aquisição, gerando um impacto financeiro / contábil ( recebimento de receitas ). As lâmpadas ficam disponíveis em estoque somente em 05/2017, momento que serão entregues/enviadas integralmente à empresa B. Acredito que seja nesse momento , 05/2017, que haverá a tributação da receita gerando impacto no financeiro / fiscal da empresa. A dúvida é:

*Com qual CFOP devo identificar e evidenciar ao fisco que essa saída (venda) já foi recebida antecipadamente em 03/2017? Caso o cliente decida pela entrega parcial dos itens, por indisponibilidade física, entendo que a operação caracterizaria o mesmo cenário da Venda Futura,utilizando os mesmo critérios para emissão da nota fiscal (CFOP´s 5922/5117) mas caso as 200 unidades sejam integralmente enviadas ao cliente, qual o CFOP seria o mais recomendável para codificar corretamente essa operação?

Desde já, agradeço atenção e esclarecimentos.

Atenciosamente,

Nívia

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