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Retenção de IR Serviços Advocatícios

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:22

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida quanta a retenção de IR de serviços advocatícios.


Quando eu for emitir o DARF referente a este serviço eu calculo 1,5% somente em cima do valor da mensalidade ou calculo também, os valores das despesas (gasolina, etc)?

Muito obrigada.

HELENO NUNES DOS SANTOS

Heleno Nunes dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:50

Não se calcula IR sobre reembolsos.

IR é calculado somente no valor da prestação do serviço bruto.

Ex: Serviços Advocatícios 2.000,00
Reembolso despesas (gasolina, alimentação, hospedagem etc) 500,00

O IR usará a base de 2.000,00

Concorda que se você acrescer as despesas estará onerado ele de algo que ele não obteve lucro?
Se ele gastou 500,00 e recebeu os mesmos 500,00 de reembolso - ficou no zero.


Espero ter ajudado

Att

FERNANDA

Fernanda

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 11:06

Heleno, bom dia.

Sabe me dizer se o valor da retenção é descontada do valor da prestação do serviço?

Se puder me informar também, qual é o código da receita que utilizo para emitir o DARF ficaria imensamente grata.


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