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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NFS-E para locação de imóveis

GIOVANI GUICHARTE

Giovani Guicharte

Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 31 março 2017 | 16:54

Boa tarde, caros amigos contadores!


Tenho um cliente (PJ) que tem alguns imóveis ativados na empresa. Ele loca esses imóveis para PF e PJ. Sei que não tem a incidência de ISS sobre locação, mas possuo dúvida no que tange a emissão de Nota Fiscal de Serviços, ou seja, se a emissão é obrigatória ou facultativa (podendo ser substituída pelo Recibo). Alguém poderia me auxiliar nesse aspecto?

RESUMINDO: É obrigatória a emissão de NFS-e para locação de bens imóveis ou pode ser feito o recibo?

Muito obrigado,
No aguardo

Giovani

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 1 abril 2017 | 08:45

Prezado Colega;
No meu entender melhor seria voce consultar o codgo tributario do seu municipio, pois pode ter uma orientaçao especifica para esses casos, e eles variam de Municipio para municipio, alem das variantes que desconhecemos do problema, tipo sua empresa e tributaria do munic ipio tambem, por outros serviços, ou caso vc, pelo seu CTMSP, esta obrigado ou nao a essa inscriçao , e seria obrigatorio a ter devido a essa receita apesar de isenta. Enfim, a nao ser que tenha algum colega do Municipio de SP, exatamente com a mesma situaçao sua, seria Temerario para nos lhe orientar sem essas fundamentaçoes vitais, para uma boa orientaçao.

Sds. Ribeiro.
Somos pergrinos nessa terra, quando puder ajudar ajude, nem que seja com uma repreensao, isso e ser irmao tambem

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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