Giovani Guicharte
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde, caros amigos contadores!
Tenho um cliente (PJ) que tem alguns imóveis ativados na empresa. Ele loca esses imóveis para PF e PJ. Sei que não tem a incidência de ISS sobre locação, mas possuo dúvida no que tange a emissão de Nota Fiscal de Serviços, ou seja, se a emissão é obrigatória ou facultativa (podendo ser substituída pelo Recibo). Alguém poderia me auxiliar nesse aspecto?
RESUMINDO: É obrigatória a emissão de NFS-e para locação de bens imóveis ou pode ser feito o recibo?
Muito obrigado,
No aguardo
Giovani