Rodrigo Matos
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalSaudações caros!
Uma empresa do simples nacional, pode ser contratada para prestar serviços habituais e contínuos à outra empresa?
(já considerando a nova lei da terceirização)
O art. 17 da lei 123/2006, em seu inc. XII proíbe a cessão de mão de obra. Porém, o fato de prestar todo o serviço, materiais e etc, caracterizaria como cessão de mão de obra?
Precisa reter INSS?