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TRIBUTOS FEDERAIS

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Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 3 abril 2017 | 16:45

Gente, boa tarde !!

Trabalho em uma empresa de Tecnologia, mais precisamente Processamento.

Neste últimos dias tivemos a oportunidade de fechar um contrato com uma Brasileira mas instalada fora do pais, contudo, a mesma informou que existe a necessidade da emissão de uma Invoice.

Existe alguma tratativa Fiscal/tributária especial nesse caso? Algum imposto ou alíquota diferenciada por se tratar de invoice? Internamente, após a emissão do invoice, preciso, obrigatoriamente emitir minha Nota Fiscal de serviço para recolhimento do ISS e contabiliza-la?

É uma situação bem nova pra mim, gostaria de orientações.

Informações adicionais:
EMPRESA DO RAMO DE TECNOLOGIA
ISS DEVIDO PARA O MUNICIPIO DE SEDE DA EMPRESA ( os dados são processados na sede da empresa, mas o resultado do processamento pode ser entregue por meios eletrônicos para qualquer lugar do mundo).
EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO.

Desde já agradeço.

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!
kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:57

Bom dia Gabriella,

Você irá receber a invoice de uma empresa do exterior ou vai prestar um serviço pra esta empresa?

Se você for receber a invoice da contratação de serviços não previsa emitir nenhuma nota fiscal aqui no Brasil, a invoice serve para escrituração fiscal e contábil. Você deverá somente observar a tributação deste serviço para fins de PIS/COFINS importação e Cide, pois o IRRF e o ISSQN geralmente são devidos em todos os serviços tomados do exterior.

Gabriella Lino Oliveira

Gabriella Lino Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 11:05

Kelly, bom dia !!

Eu vou prestar o serviço. Neste caso incide algum imposto fora o comum ( IR, CSLL, ISS ) e se tenho que realizar alguma declaração especifica?

O CIDE é devido também neste caso?

Gabriella Lino Oliveira
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!
kelly Lopes

Kelly Lopes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:50

Gabriella,

Na exportação não há incidência do ISSQN:

Lei Complementar 116/03
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;

Quanto ao PIS/COFINS:

LEI No 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Art. 5o A contribuição para o PIS/Pasep não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: Produção de efeito
I - exportação de mercadorias para o exterior;
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;


LEI No 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Art. 6o A COFINS não incidirá sobre as receitas decorrentes das operações de: (Produção de efeito)
I - exportação de mercadorias para o exterior;
II - prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;


IRPJ/CSLL
Não sei a legislação, mais pelo que já li a um tempo há tributação. aconselho a fazer um estudo mais aprofundado.

Com relação a declarações terá que entregar o Siscoserv,

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