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IRRF - Deverá ser retido o imposto de renda na fonte sobre o valor pago ou creditado por pessoa jurídica à pessoa jurídica, civil ou mercantil, pelo serviço prestado de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação. prestados mediante empreitada ou não, de acordo com o artigo 649 do RIR/99.
PIS/COFINS/CSLL - Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de jardinagem são considerados de limpeza ou conservação, prestados mediante empreitada ou não, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
INSS - Conforme a Solução de Consulta nº 102/2010, a prestação de serviços de jardinagem é considerada como limpeza ou conservação, portanto, está sujeita à retenção previdenciária se contratada mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada.
Fonte: Econet
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