José Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Noite
Tenho uma situação de IR onde meu cliente é sócio de um clube,
sei que a pergunta pode parecer meio obvia para alguns mas eu realmente gostaria de saber,
como faço para declarar isso?
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José Alexandre
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa Noite
Tenho uma situação de IR onde meu cliente é sócio de um clube,
sei que a pergunta pode parecer meio obvia para alguns mas eu realmente gostaria de saber,
como faço para declarar isso?
Sérgio Campanha
Articulista , Técnico ContabilidadeBoa noite José Alexandre.
Além dos preenchimentos de dados normais e comuns, você vai ter que escolher a Ocupação principal para seu cliente, quer seja, diretor ou sócio conforme o caso de empresa, no caso clube. Não sei se há distinção, mas ao procurar você encontrará nas ocupações a que melhor se coaduna. Sócios estão sujeitos a recebimentos de lucros e dividendos, como sócios são sujeitos a recebimento de Pró-Labore. Lançar conforme comprovante de rendimentos recebido do clube, tais rendimentos em nome dele. Preencher declaração de bens, pagamentos efetuados, entre outros. Ter por base o Perguntas e Respostas da RFB para lhe ajudar em tal preenchimento, ou na dificuldade, procurar Contador ou Técnico habilitado para este fim. Segue lista da obrigatoriedade da declaração a fim de contribuir para o seu início.
OBRIGATORIEDADE 001 — Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Att.
SC
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)José Alexandre
Bom dia. Eu entendi que o declarante é sócio de um clube recreativo/social/esportivo/etc. Se for isso, o título do clube deve ser lançado na ficha de Bens (código 92). Se o valor de aquisição do título for inferior a R$ 5.000,00, está dispensado de informar.
Sérgio Campanha
Articulista , Técnico ContabilidadeSim,
J. Alexandre, esclareça por favor sua colocação para dirimirmos qualquer dúvida. Às vezes tanto o português, como as colocações feitas sobre variados assuntos, deixam o sentido dúbio e sujeito a interpretações diferentes.
Aguardamos,
SC
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