Jéssica Cristine Trentin
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia pessoal,
Tenho uma empresa que teve cisão parcial do seu capital no dia 23/01/2017.
Minha dúvida é, eu devo declarar uma DCTF "normal" com os débitos até o dia 22/01/2017 e outra DCTF informando a situação especial de cisão parcial informando os débitos do dia 23/01/2017 em diante? Qual é o procedimento correto?
Desde já, agradeço a atenção.