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DCTF - Cisão parcial

Jéssica Cristine Trentin

Jéssica Cristine Trentin

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 10:58

Bom dia pessoal,

Tenho uma empresa que teve cisão parcial do seu capital no dia 23/01/2017.
Minha dúvida é, eu devo declarar uma DCTF "normal" com os débitos até o dia 22/01/2017 e outra DCTF informando a situação especial de cisão parcial informando os débitos do dia 23/01/2017 em diante? Qual é o procedimento correto?

Desde já, agradeço a atenção.

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