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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representante Comercial

Nilton Oliveira

Nilton Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 12:08

Bom dia,

Estou com uma dúvida em relação ao enquadramento de uma nova empresa.

Estou constituindo uma empresa com o CNAE principal de Promoção de Vendas 7319-0/02 e como atividade secundária Representante comercial de Produtos Alimentícios 4617-6/00 .

Para o enquadramento no simples nacional, é correto colocar no anexo III levando em conta a atividade principal ?

Agradeço a atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 12:25

Nilton.

Sim, a atividade principal de promoção de vendas será tributada pelo Anexo III.

E as receitas percebidas da atividade de representação comercial serão tributadas pelo Anexo VI

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Nilton Oliveira

Nilton Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 10 abril 2017 | 16:52

Boa tarde pessoal,
Voltando ao assunto da promoção de vendas e representação comercial. Na nota fiscal de Serviços, é correto correto colocar a descrição somente de "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MÊS" mesmo sendo para o recebimento das comissões das vendas ?
Se for colocado somente Prestação de Serviços, a tributação fica somente no anexo III ?

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