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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de serviços portuários.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:20

Boa tarde.

Uma empresa efetuou uma prestação de serviços de portuários e ferro portuários e congêneres, o mesmo não informou as retenções de IRRF e PCC, pois não é devido para está prestação.

Porém, o tomador do serviço, efetuou o pagamento do IRRF e PCC sobre está nota fiscal mesmo não ocorrendo o destaque da NF.

Este procedimento é correto? Existe alguma legislação sobre está prestação de serviço que, mesmo não ocorrendo á informação na nota fiscal tem que ser recolhida as retenções?

Desde já agradeço á ajuda!!!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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