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Retenção de IRRF é descontada do valor do recibo

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 13:32

Pessoal, boa tarde.

Uma empresa do Simples tomou serviços de um escritório de advocacia, ele não emite nota fiscal, apenas recibo (é de SP), tenho que efetuar a retenção de IRRF.

Esse valor de IRRF que vai gerar é descontado do valor do serviço??

Ex.: Serviço 1.000,00 x 1,5% = 15,00

Valor a pagar para o advogado é 985,00 ??? Ou a empresa que deve pagar ??

Obrigada

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 13:13

Juliana,

A empresa tomadora do serviços, sendo do Simples Nacional, receberá a fatura de honorários no valor de R$ 1.000,00, pagará ao prestador de serviços R$ 985,00 e recolherá um DARF no código 1708, no valor de R$ 15,00, referente à esta retenção.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:29

Juliana,

Caso o tomador do serviços não seja enquadrado no Simples Nacional, nos casos de tomar serviços de advocacia de outra empresa que não esteja também inclusa no Simples, além da retenção de 1,50% de IRPJ, deveria ser observada a retenção de 4,65% das contribuições sociais (0,65% de PIS, 3,00% de COFINS e 1,00% de CSLL).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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