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MEI pode emitir 60 mil por exercício ou 5 mil pelos meses re

José Branco

José Branco

Iniciante DIVISÃO 4 , Corretor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:47

Olá pessoal, preciso de um help.

Estou construindo duas casas com intenção de venda.

Fechei com o Pedreiro R$ 70.000,00 pelo serviço com NF.

Então em Dezembro de 2016 ele abriu uma MEI para emitir a NF, no mesmo mês emitiu duas NF de 28 mil cada (R$ 56 mil no total).

Agora em Abril de 2018 ele vai emitir duas NF de aproximadamente R$ 20 mil (em duas de 10 mil)

Hoje soube que ele não poderia ter emitido as NF de 56 mil em dezembro, pois o limite de R$ 60 mil do MEI não é relativo ao exercício e sim R$ 5 mil por mês!

Se uma empresa MEI se registrou em Julho só pode emiti R$ 30 mil, se for em Dezembro apenas R$ 5 mil!

Isso procede? O que acontece com essas NF que ele emitiu? Ele pode cancelar e me emitir esse ano pra nao prejudicá-lo?

Obrigado

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 15:55

Boa tarde ate onde eu sei não precisa ser exatamente 5.000,00 no mês Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 09:03

José,

neste caso não houve inobservância à legislação.

Os R$ 60.000,00 se tratam do limite anual, proporcionalmente a R$ 5.000,00 mensais. O MEI pode muito bem emitir uma NF de R$ 60.000,00 no seu primeiro mês de exercício e ficar sem faturar pelos próximos 11 meses.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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José Branco

José Branco

Iniciante DIVISÃO 4 , Corretor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 20:51

Olá Daniel,
Nesse caso sei que pode fazer assim, emitir no começo do ano e ficar o restante sem emitir.
Mas o caso do meu pedreiro é diferente, pois o MEI foi aberto no último mês.

A Lei complementar que criou o MEI diz o seguinte:
"...
§ 2o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o deste artigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro..."

Só o valor que foi aumentado para 5 mil....

No site da prefeitura de São Paulo diz o seguinte (e ainda tem um exemplo):

******************************
Qual a receita bruta anual do Microempreendedor Individual?
O limite é de R$ 60.000,00 anuais (valor reajustado em janeiro de 2012). Mas, caso constitua uma empresa no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês, logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
******************************

Pode ser cancelada uma NF emitida há meses?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 08:32

JOsé,

Realmente não me atentei ao fato da data da constituição da empresa.

Neste caso o MEI deverá ser desenquadrado da condição de microempreendedor e optar por uma das outras formas de recolhimento de impostos.

Sobre o cancelamento de notas fiscais extemporâneas, não sei ao certo o procedimento na Prefeitura de São Paulo. Aqui no Rio de Janeiro, somente via processo administrativo que demora alguns meses até ser analisado.

At.,

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