Lucas
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados, boa tarde.
Contribuinte autônomo (fisioterapeuta) auferiu em 2016 rendimentos acima do limite da tabela progressiva do Imposto de Renda, estaria ele então obrigado ao recolhimento mensal obrigatório do carne-leão?
Caso não tenha recolhido, deve este então recolher os valores mensais em guias separadas por mês de competência e com os devidos acréscimos legais?
E quanto ao INSS devera ser recolhido também?
Nesta situação o valor do INSS será abatido da base de calculo do IRRF?
Lucas
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