Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Bom dia,
Fomos procurados por uma empresa que foi constituída como MEI mas excedeu o faturamento em 2014, motivo pelo qual ocasionou seu desenquadramento.
A empresa é do segmento de Obras de Alvenaria, tendo como CNAE Principal 43.99-1-03.
Sabe-se que em determinados CNAE´s havia a obrigatoriedade de recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, até dezembro de 2015, quando passou a ser facultativa à empresa.
As PGDAS estão sendo enviadas visando regularizar essa empresa na condição de Simples a partir de 2014. No entanto, questiona-se:
Será devido o recolhimento obrigatório da CPRB visto que era uma exigência no Ano de 2014? Ou por atualmente ser opcional, estará dispensa essa obrigatoriedade?
Desde já muito obrigada.
Atenciosamente,
Nívia