Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia caros colegas
Tenho uma duvida, condomínio edilício quando recebe serviços de uma pessoa jurídica, sendo tomador deste serviço e obrigado a pagar os impostos destacados na NF, sendo que segundo um prestador o condomínio não é obrigado a pagar imposto de renda dos serviços prestados no condomínio, motivo este deste prestador não destacar o imposto de renda na NF
Por favor podem nos passar uma base na legislação sobre esse assunto?
Agradecemos.
Palhares