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Dirf em condominios

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 5 abril 2017 | 10:36

Bom dia caros colegas


Tenho uma duvida, condomínio edilício quando recebe serviços de uma pessoa jurídica, sendo tomador deste serviço e obrigado a pagar os impostos destacados na NF, sendo que segundo um prestador o condomínio não é obrigado a pagar imposto de renda dos serviços prestados no condomínio, motivo este deste prestador não destacar o imposto de renda na NF

Por favor podem nos passar uma base na legislação sobre esse assunto?


Agradecemos.


Palhares

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